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Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jaguarapi", situado nos Municípios de Granja e Martinópole, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jaguarapi", com área registrada de dois mil, cento e seis hectares, trinta e três ares e noventa e oito centiares, e área medida de dois mil, cento e setenta e quatro hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e seis centiares, situado nos Municípios de Granja e Martinópole, objeto do Registro nº R-1-155, fls. 155, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Granja, no Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003442/2006-55).

Art. 1º do Decreto /2008