Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé e Macambira", situado no Município de Flores de Goiás, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé e Macambira", com área registrada e medida de três mil, novecentos e noventa e três hectares, setenta e cinco ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto das Matrículas nºˢ 2.263, fls. 139, Livro 2-I, e 2.302, fls. 205, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores de Goiás, no Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001358/2007-76).