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Artigo 3º da

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Ceará, necessários à construção do Gasoduto Porto de Pecém - GASFOR, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.