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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 2007

Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Fazenda São Sebastião", situado no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Sebastião", com área registrada de mil, cento e quarenta hectares, oitenta e seis ares e quarenta e seis centiares, e área medida de mil, duzentos e dezesseis hectares, doze ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Mirante do Paranapanema, objeto da Matrícula nº 6.369, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo (Processo/INCRA/SR-08/Nº 54190.002062/2007-70).

Art. 1º do Decreto /2007