Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2007
Cria o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Refúgio de Vida Silvestre de Una será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.