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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Cria o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Refúgio de Vida Silvestre de Una tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI nº 2188 e 2189, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, o datum utilizado para projetar as coordenadas foi Córrego Alegre:

I

Área I: inicia-se a descrição do memorial a partir do ponto 0, de C.P.A. 492261 E e 8331058 N, e segue em linha reta numa distância de 461 metros até o ponto 1; do ponto 1, de C.P.A. 492699 E e 8331258 N, segue em linha reta numa distância de 538 metros até o ponto 2; do ponto 2, de C.P.A. 493006 E e 8331700 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 3, localizado na nascente de tributário sem denominação do Rio do Mamão; do ponto 3, de C.P.A. 493097 E e 8331883 N, segue em linha reta numa distância de 456 metros até o ponto 4; do ponto 4, de C.P.A. 493537 E e 8332006 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 5; do ponto 5, de C.P.A. 493782 E e 8332050 N, segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 6, localizado na margem direita de tributário sem denominação do Rio Mamão; do ponto 6, de C.P.A. 494072 E e 8331994 N, prossegue a jusante pela margem direita do referido tributário até o ponto 7; do ponto 7, de C.P.A. 494571 E e 8331566 N, segue em linha reta numa distância de 457 metros até o ponto 8; do ponto 8, de C.P.A. 494894 E e 8331890 N, segue em linha reta numa distância de 494 metros até o ponto 9, localizado na nascente de tributário sem denominação do Rio do Mamão; do ponto 9, de C.P.A. 495150 E e 8332313 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 10; do ponto 10, de C.P.A. 495258 E e 8332532 N, segue em linha reta numa distância de 145 metros até o ponto 11; do ponto 11, de C.P.A. 495402 E e 8332556 N, segue em linha reta numa distância de 550 metros até o ponto 12; do ponto 12, de C.P.A. 495873 E e 8332271 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 13; do ponto 13, de C.P.A. 495959 E e 8332147 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 14; do ponto 14, de C.P.A. 496169 E e 8332176 N, segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 15; do ponto 15, de C.P.A. 496453 E e 8332021 N, segue em linha reta numa distância de 462 metros até o ponto 16; do ponto 16, de C.P.A. 496627 E e 8332450 N, segue em linha reta numa distância de 358 metros até o ponto 17; do ponto 17, de C.P.A. 496917 E e 8332660 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 18, localizado no Rio Aguipe; do ponto 18, de C.P.A. 497004 E e 8332889 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 19; do ponto 19, de C.P.A. 497105 E e 8333074 N, passa por estrada vicinal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 20; do ponto 20, de C.P.A. 497420 E e 8333324 N, segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 21; do ponto 21, de C.P.A. 497690 E e 8333203 N, segue em linha reta numa distância de 489 metros até o ponto 22; do ponto 22, de C.P.A. 498178 E e 8333169 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 23; do ponto 23, de C.P.A. 498254 E e 8332968 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 24; do ponto 24, de C.P.A. 498429 E e 8332874 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 25; do ponto 25, de C.P.A. 498579 E e 8332638 N, segue em linha reta numa distância de 294 metros até o ponto 26; do ponto 26, de C.P.A. 498787 E e 8332430 N, segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 27; do ponto 27, de C.P.A. 499028 E e 8332454 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 28, localizado em estrada vicinal sem denominação; do ponto 28, de C.P.A. 499215 E e 8332356 N, segue pelo lado direito da mencionada estrada vicinal em direção à Rodovia Estadual BA 001 até o ponto 29; do ponto 29, de C.P.A. 499799 E e 8332781 N, segue em linha reta numa distância de 554 metros até o ponto 30, localizado na linha de preamar; do ponto 30, de C.P.A. 500353 E e 8332760 N, prossegue pela linha de preamar até o ponto 31; do ponto 31, de C.P.A. 500419 E e 8329446 N, segue em linha reta numa distância de 343 metros até o ponto 32; do ponto 32, de C.P.A. 500081 E e 8329383 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 33; do ponto 33, de C.P.A. 499864 E e 8329513 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 34; do ponto 34, de C.P.A. 499781 E e 8329707 N, passa pela Rodovia Estadual BA-001 e segue em linha reta numa distância de 3108 metros até o ponto 35, localizado na margem esquerda do Rio Mamão; do ponto 35, de C.P.A. 496884 E e 8330833 N, prossegue a montante pela margem esquerda do Rio Mamão até o ponto 36; do ponto 36, de C.P.A. 496648 E e 8330393 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 37; do ponto 37, de C.P.A. 496715 E e 8330216 N, segue em linha reta numa distância de 403 metros até o ponto 38; do ponto 38, de C.P.A. 496567 E e 8329841 N, passa por tributário sem denominação do Rio Mamão e segue em linha reta numa distância de 661 metros até o ponto 39, localizado no Rio Mamão; do ponto 39, de C.P.A. 495908 E e 8329785 N, segue em linha reta numa distância de 643 metros até o ponto 40; do ponto 40, de C.P.A. 495304 E e 8329564 N, passa pelo Rio Mamão e segue em linha reta numa distância de 1256 metros até o ponto 41; do ponto 41, de C.P.A. 495609 E e 8328345 N, segue em linha reta numa distância de 1672 metros até o ponto 42, localizado em tributário sem denominação do Rio Mamão; do ponto 42, de C.P.A. 497232 E e 8327941 N, segue em linha reta numa distância de 2105 metros até o ponto 43; do ponto 43, de C.P.A. 496167 E e 8326125 N, passa por três tributário sem denominação, um do Rio Mamão e dois de lagoa não denominada, e segue em linha reta numa distância de 4592 metros até o ponto 44, localizado na linha de preamar; do ponto 44, de C.P.A. 500463 E e 8324502 N, prossegue pela linha de preamar até o ponto 46; do ponto 46, de C.P.A. 500318 E e 8317246 N, segue em linha reta numa distância de 264 metros até o ponto 47; do ponto 47, de C.P.A. 500269 E e 8316986 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 48; do ponto 48, de C.P.A. 500186 E e 8316846 N, passa pelo Rio Beribeira e segue em linha reta numa distância de 371 metros até o ponto 49, localizado na margem direita da foz do Rio Maruim; do ponto 49, de C.P.A. 499815 E e 8316843 N, segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 50; do ponto 50, de C.P.A. 499706 E e 8316935 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 51; do ponto 51, de C.P.A. 499600 E e 8317115 N, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 52; do ponto 52, de C.P.A. 499558 E e 8317313 N, segue em linha reta numa distância de 167 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 499563 E e 8317480 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 54, localizado no extremo sul de uma Ilha sem denominação; do ponto 54, de c.p.a. 499694 E e 8317773 N, segue pela linha de preamar da Ilha até o ponto 55, localizado no extremo norte da ilha sem denominação; do ponto 55, de c.p.a. 499724 E e 8319232 N, segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 56, localizado na margem esquerda da foz do Rio Maruim; do ponto 56, de c.p.a. 499646 E e 8319259 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 499519 E e 8319374 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 499432 E e 8319306 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 499266 E e 8319270 N, segue em linha reta numa distância de 778 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 498782 E e 8319880 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 498525 E e 8319864 N, segue em linha reta numa distância de 834 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 497752 E e 8320179 N, segue em linha reta numa distância de 383 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 497535 E e 8320495 N, segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 497376 E e 8320777 N, segue em linha reta numa distância de 243 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 497136 E e 8320819 N, segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 496926 E e 8320476 N, segue em linha reta numa distância de 308 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 496833 E e 8320182 N, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 68, localizado em uma estrada vicinal sem denominação; do ponto 68, de c.p.a. 496577 E e 8320350 N, segue pelo lado esquerdo da referida estrada vicinal até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 495976 E e 8320559 N, segue a montante pelo margem esquerda do Rio Maruim até o ponto 70, localizado na confluência do Rio Maruim com um afluente sem denominação; do ponto 70, de c.p.a. 490603 E e 8325839 N, segue a montante pela margem direita do afluente sem denominação até o ponto 71, localizado na confluência do referido afluente com outro afluente sem denominação; do ponto 71, de c.p.a. 490709 E e 8326013 N, segue a montante pela margem direita até o ponto 72, localizado na margem direita de outro afluente sem denominação do Rio Maruim; do ponto 72, de c.p.a. 490701 E e 8326297 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 490949 E e 8326315 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 491051 E e 8326479 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 491172 E e 8326549 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 491364 E e 8326532 N, segue em linha reta numa distância de 114 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 491434 E e 8326622 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 491493 E e 8326809 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 491530 E e 8326995 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 491491 E e 8327113 N, segue em linha reta numa distância de 332 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 491806 E e 8327218 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 491876 E e 8327414 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 491917 E e 8327477 N, segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 491931 E e 8327541 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 491989 E e 8327617 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 492175 E e 8327688 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 492238 E e 8327617 N, segue em linha reta numa distância de 369 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 492595 E e 8327714 N, segue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 492705 E e 8327815 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 492781 E e 8328017 N, segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 492818 E e 8328202 N, segue em linha reta numa distância de 74 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 492839 E e 8328273 N, segue em linha reta numa distância de 206 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 493002 E e 8328399 N, segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 94, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Rio do Mamão; do ponto 94, de c.p.a. 493081 E e 8328434 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 493092 E e 8328618 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 493147 E e 8328669 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 493159 E e 8328770 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 493134 E e 8328841 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 493126 E e 8328942 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 493096 E e 8329001 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 493155 E e 8329077 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 493302 E e 8329182 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 493298 E e 8329262 N, segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 493239 E e 8329300 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 493260 E e 8329435 N, segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 493197 E e 8329563 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 493302 E e 8329775 N, segue em linha reta numa distância de 459 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 493328 E e 8330234 N, segue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 493117 E e 8330402 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 492961 E e 8330457 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 492961 E e 8330579 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 492856 E e 8330651 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 492743 E e 8330828 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 492629 E e 8330857 N, segue em linha reta numa distância de 206 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 492558 E e 8331051 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 492410 E e 8331049 N, segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 0, início da descrição deste memorial, fechando uma área aproximada de sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares e perímetro de sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros;

II

Área II: inicia-se a descrição do memorial a partir do ponto 0, de C.P.A. 499377 E e 8316945 N, e segue em linha reta numa distância de 515 metros até o ponto 1, localizado na Rodovia Estadual BA-001; do ponto 1, de C.P.A. 499436 E e 8316433 N, prossegue pela BA-001 até o ponto 2; do ponto 2, de C.P.A. 499278 E e 8315987 N, segue em linha reta numa distância de 340 metros até o ponto 3, localizado na margem esquerda da foz Rio Una; do ponto 3, de C.P.A. 499584 E e 8315838 N, prossegue a montante pela margem esquerda do Rio Una até o ponto 4; do ponto 4, de C.P.A. 499394 E e 8312186 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 5; do ponto 5, de C.P.A. 499281 E e 8312368 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 6; do ponto 6, de C.P.A. 499173 E e 8312337 N, segue em linha reta numa distância de 383 metros até o ponto 7; do ponto 7, de C.P.A. 499130 E e 8312718 N, passa por derivação da Rodovia Estadual BA-001 e segue em linha reta numa distância de 579 metros até o ponto 8, localizado na BA-001; do ponto 8, de C.P.A. 498570 E e 8312866 N, prossegue pela BA-001 até o ponto 9; do ponto 9, de C.P.A. 497803 E e 8310443 N, segue em linha reta numa distância de 266 metros até o ponto 10; do ponto 10, de C.P.A. 497537 E e 8310466 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 11; do ponto 11, de C.P.A. 497407 E e 8310569 N, segue em linha reta numa distância de 575 metros até o ponto 12; do ponto 12, de C.P.A. 497020 E e 8310995 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 13; do ponto 13, de C.P.A. 496964 E e 8311173 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 14; do ponto 14, de C.P.A. 496835 E e 8311306 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 15; do ponto 15, de C.P.A. 496762 E e 8311532 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 16; do ponto 16, de C.P.A. 496512 E e 8311532 N, segue em linha reta numa distância de 262 metros até o ponto 17, localizado em nascente de tributário sem denominação do Ribeirão da Serra; do ponto 17, de C.P.A. 496395 E e 8311767 N, prossegue a jusante pela margem direita do referido tributário até o ponto 18; do ponto 18, de C.P.A. 495888 E e 8313285 N, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 19; do ponto 19, de C.P.A. 495801 E e 8313102 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 20; do ponto 20, de C.P.A. 495588 E e 8313126 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 21; do ponto 21, de C.P.A. 495402 E e 8313114 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 22; do ponto 22, de C.P.A. 495389 E e 8312948 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 23; do ponto 23, de C.P.A. 495274 E e 8312769 N, segue em linha reta numa distância de 345 metros até o ponto 24; do ponto 24, de C.P.A. 495214 E e 8312429 N, segue em linha reta numa distância de 130 metros até o ponto 25; do ponto 25, de C.P.A. 495259 E e 8312306 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 26; do ponto 26, de C.P.A. 495252 E e 8312166 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 27; do ponto 27, de C.P.A. 495091 E e 8311991 N, segue em linha reta numa distância de 919 metros até o ponto 28; do ponto 28, de C.P.A. 495210 E e 8311079 N, passa pelo Córrego Santa Cruz e segue em linha reta numa distância de 922 metros até o ponto 29, localizado em uma derivação da Rodovia Estadual BA-001; do ponto 29, de C.P.A. 494362 E e 8310715 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 30; do ponto 30, de C.P.A. 494284 E e 8310830 N, segue em linha reta numa distância de 339 metros até o ponto 31; do ponto 31, de C.P.A. 494034 E e 8311060 N, segue em linha reta numa distância de 681 metros até o ponto 32; do ponto 32, de C.P.A. 493815 E e 8310415 N, segue em linha reta numa distância de 365 metros até o ponto 33; do ponto 33, de C.P.A. 493670 E e 8310079 N, segue em linha reta numa distância de 864 metros até o ponto 34; do ponto 34, de C.P.A. 493456 E e 8310917 N, segue em linha reta numa distância de 385 metros até o ponto 35; do ponto 35, de C.P.A. 493116 E e 8310735 N, segue em linha reta numa distância de 300 metros até o ponto 36; do ponto 36, de C.P.A. 492818 E e 8310774 N, segue em linha reta numa distância de 262 metros até o ponto 37; do ponto 37, de C.P.A. 492671 E e 8310991 N, segue em linha reta numa distância de 267 metros até o ponto 38; do ponto 38, de C.P.A. 492404 E e 8311002 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 39; do ponto 39, de C.P.A. 492327 E e 8310805 N, segue em linha reta numa distância de 304 metros até o ponto 40; do ponto 40, de C.P.A. 492110 E e 8311019 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 41; do ponto 41, de C.P.A. 492067 E e 8311219 N, segue em linha reta numa distância de 318 metros até o ponto 42; do ponto 42, de C.P.A. 491758 E e 8311297 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 43; do ponto 43, de C.P.A. 491589 E e 8311425 N, segue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 44; do ponto 44, de C.P.A. 491462 E e 8311346 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 45, localizado em estrada sem denominação; do ponto 45, de C.P.A. 491234 E e 8311300 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 46; do ponto 46, de C.P.A. 491158 E e 8310288 N, segue em linha reta numa distância de 593 metros até o ponto 47, localizado na intersecção desta estrada com o Ribeirão da Barragem; do ponto 47, de C.P.A. 490684 E e 8309931 N, prossegue pela estrada sem denominação até o ponto 48; do ponto 48, de C.P.A. 488104 E e 8310297 N, passa pelo Rio de Una e segue em linha reta numa distância de 871 metros até o ponto 49; do ponto 49, de C.P.A. 487410 E e 8309770 N, segue em linha reta numa distância de 766 metros até o ponto 50; do ponto 50, de C.P.A. 487035 E e 8309102 N, segue em linha reta numa distância de 173 metros até o ponto 51; do ponto 51, de C.P.A. 486910 E e 8308982 N, segue em linha reta numa distância de 494 metros até o ponto 52; do ponto 52, de C.P.A. 486790 E e 8308502 N, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 53; do ponto 53, de C.P.A. 486628 E e 8308476 N, segue em linha reta numa distância de 243 metros até o ponto 54; do ponto 54, de C.P.A. 486461 E e 8308653 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 55; do ponto 55, de C.P.A. 486351 E e 8308669 N, segue em linha reta numa distância de 434 metros até o ponto 56; do ponto 56, de C.P.A. 486102 E e 8309025 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 57; do ponto 57, de C.P.A. 486032 E e 8309124 N, segue em linha reta numa distância de 336 metros até o ponto 58; do ponto 58, de C.P.A. 485705 E e 8309203 N, segue em linha reta numa distância de 272 metros até o ponto 59; do ponto 59, de C.P.A. 485477 E e 8309352 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 60, localizado na margem direita do Rio da Aliança; do ponto 60, de C.P.A. 485349 E e 8309393 N, prossegue a jusante pela referida margem do Rio da Aliança até o ponto 61, localizado na confluência do Rio de Una e do Rio da Aliança; do ponto 61, de C.P.A. 486868 E e 8311275 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio de Una até o ponto 62, localizado na confluência do Rio de Una com o Ribeirão dos Veados; do ponto 62, de C.P.A. 483083 E e 8314704 N, prossegue a montante pela margem esquerda do Ribeirão dos Veados até o ponto 63, localizado na intersecção do referido ribeirão com a Rodovia Estadual BA-676; do ponto 63, de C.P.A. 481008 E e 8314920 N, prossegue pela BA-676 até o ponto 64, localizado em derivação da BA-676; do ponto 64, de C.P.A. 472773 E e 8325976 N, prossegue pela BA-676 até o ponto 65, localizado na intersecção da BA-676 com o Ribeirão das Caveiras; do ponto 65, de C.P.A. 471466 E e 8329032 N, prossegue a jusante pela margem direita do Ribeirão das Caveiras até o ponto 66, localizado na confluência do Ribeirão das Caveiras com o Rio de Una; do ponto 66, de C.P.A. 473522 E e 8328705 N, prossegue a montante pela margem esquerda do Rio de Una até o ponto 67; do ponto 67, de C.P.A. 473243 E e 8330996 N, segue em linha reta numa distância de 434 metros até o ponto 68; do ponto 68, de C.P.A. 473653 E e 8330852 N, segue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 69; do ponto 69, de C.P.A. 473938 E e 8330911 N, segue em linha reta numa distância de 475 metros até o ponto 70, localizado na nascente do Ribeirão do Meio; do ponto 70, de C.P.A. 474411 E e 8330859 N, prossegue a jusante pela margem direita do Ribeirão do Meio até o ponto 71, localizado na confluência do Ribeirão do Meio com tributário sem denominação; do ponto 71, de C.P.A. 477452 E e 8331071 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Ribeirão do Meio até o ponto 72, localizado na confluência do Ribeirão do Meio com tributário sem denominação; do ponto 72, de C.P.A. 481257 E e 8331267 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Ribeirão do Meio até o ponto 73, localizado na confluência do Ribeirão do Meio com o Rio Maruim; do ponto 73, de C.P.A. 481565 E e 8331179 N, prossegue a jusante pela margem direita do Rio Maruim até o ponto 74, localizado na confluência do Ribeirão Cajaíba com o Rio Maruim; do ponto 74, de C.P.A. 482297 E e 8330579 N, prossegue a jusante pela margem direita do Rio Maruim até o ponto 75; do ponto 75, de C.P.A. 482636 E e 8330697 N, segue em linha reta numa distância de 373 metros até o ponto 76, localizado em estrada sem denominação; do ponto 76, de C.P.A. 483009 E e 8330724 N, segue pela referida estrada até o ponto 77, localizado na intersecção desta estrada com o Ribeirão Toninho; do ponto 77, de c.p.a. 485328 E e 8329365 N, segue a montante pela margem direita do Ribeirão Toninho até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 484329 E e 8328960 N, segue em linha reta numa distância de 6293 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 478332 E e 8327050 N, segue em linha reta numa distância de 9384 metros até o ponto 80, localizado na cabeceira de um afluente sem denominação do Rio Bandeira; do ponto 80, de c.p.a. 482785 E e 8318789 N, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 81 localizado em sua na margem esquerda; do ponto 81, de c.p.a. 486424 E e 8318638 N, segue em linha reta numa distância de 4371 metros até o ponto 82, localizado na estrada vicinal sem denominação; do ponto 82, de c.p.a. 488724 E e 8314921 N, segue pela referida estrada até o ponto 83 localizado no entroncamento de duas estradas vicinais sem denominação; do ponto 83, de c.p.a. 488463 E e 8314580 N, segue pelo lado esquerdo da estrada vicinal sentido Ilhéus - Una até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 490244 E e 8312280 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 490351 E e 8312256 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 490430 E e 8312285 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 490473 E e 8312434 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 490567 E e 8312457 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 490619 E e 8312373 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 490869 E e 8312337 N, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 491029 E e 8312461 N, segue em linha reta numa distância de 296 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 491316 E e 8312537 N, segue em linha reta numa distância de 308 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 491579 E e 8312699 N, segue em linha reta numa distância de 1034 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 491168 E e 8313648 N, segue em linha reta numa distância de 644 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 490569 E e 8313410 N, segue em linha reta numa distância de 665 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 490321 E e 8314028 N, segue em linha reta numa distância de 1053 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 491097 E e 8314741 N, segue em linha reta numa distância de 324 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 491337 E e 8314522 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 491671 E e 8314453 N, segue em linha reta numa distância de 255 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 491904 E e 8314347 N, segue em linha reta numa distância de 650 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 492554 E e 8314324 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 492617 E e 8314234 N, segue em linha reta numa distância de 744 metros até o ponto 103, localizado na margem direita do Ribeirão da Serra; do ponto 103, de c.p.a. 492584 E e 8313490 N, segue em linha reta numa distância de 309 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 492316 E e 8313336 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 492523 E e 8313296 N, segue em linha reta numa distância de 99 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 492616 E e 8313331 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 492826 E e 8313329 N, segue em linha reta numa distância de 348 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 493171 E e 8313277 N, segue em linha reta numa distância de 383 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 493245 E e 8312901 N, segue em linha reta numa distância de 371 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 493211 E e 8312531 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 493520 E e 8312458 N, segue em linha reta numa distância de 337 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 493850 E e 8312531 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 493943 E e 8312498 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 494068 E e 8312576 N, segue em linha reta numa distância de 387 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 494441 E e 8312471 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 494419 E e 8312728 N, segue em linha reta numa distância de 1012 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 494476 E e 8313739 N, segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 118, localizado na margem direta do Ribeirão da Serra; do ponto 118, de c.p.a. 494412 E e 8313820 N, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 494349 E e 8314120 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 494438 E e 8314477 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 494553 E e 8314672 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 494557 E e 8314923 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 494629 E e 8315065 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 494854 E e 8315244 N, segue em linha reta numa distância de 443 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 495009 E e 8315660 N, segue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 495146 E e 8315856 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 495358 E e 8316003 N, segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 495562 E e 8316067 N, segue em linha reta numa distância de 492 metros até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 495991 E e 8316309 N, segue em linha reta numa distância de 394 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 496283 E e 8316575 N, segue em linha reta numa distância de 268 metros até o ponto 131; do ponto 131, de c.p.a. 496436 E e 8316796 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 132; do ponto 132, de c.p.a. 496245 E e 8316837 N, segue em linha reta numa distância de 338 metros até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 496217 E e 8317174 N, segue em linha reta numa distância de 190 metros até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 496118 E e 8317337 N, segue em linha reta numa distância de 542 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 495638 E e 8317590 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 136; do ponto 136, de c.p.a. 495560 E e 8317683 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 137; do ponto 137, de c.p.a. 495433 E e 8317690 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 138; do ponto 138, de c.p.a. 495312 E e 8317746 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 139; do ponto 139, de c.p.a. 495205 E e 8317683 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 140; do ponto 140, de c.p.a. 495078 E e 8317809 N, segue em linha reta numa distância de 660 metros até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 494878 E e 8318438 N, segue em linha reta numa distância de 880 metros até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 495439 E e 8319116 N, segue em linha reta numa distância de 1304 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 496405 E e 8318239 N, segue em linha reta numa distância de 521 metros até o ponto 144, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Rio Maruim; do ponto 144, de c.p.a. 496362 E e 8317719 N, segue a jusante pela margem esquerda do afluente sem denominação até o ponto 145; do ponto 145, de c.p.a. 496866 E e 8317969 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 146; do ponto 146, de c.p.a. 496970 E e 8317898 N, segue em linha reta numa distância de 217 metros até o ponto 147; do ponto 147, de c.p.a. 497178 E e 8317961 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 497414 E e 8318031 N, segue em linha reta numa distância de 187 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 497556 E e 8317908 N, segue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 497427 E e 8317754 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 497570 E e 8317641 N, segue em linha reta numa distância de 335 metros até o ponto 152, localizado na margem direita do Rio da Serra; do ponto 152, de c.p.a. 497681 E e 8317324 N, segue a montante do Rio da Serra pela margem direita até o ponto 153; do ponto 153, de c.p.a. 497618 E e 8317175 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 154, localizado na margem esquerda do Rio da Serra; do ponto 154, de c.p.a. 497646 E e 8317079 N, segue a jusante do Rio da Serra pela margem esquerda até o ponto 155; do ponto 155, de c.p.a. 497680 E e 8317019 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 156; do ponto 156, de c.p.a. 497959 E e 8317030 N, segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 157; do ponto 157, de c.p.a. 498066 E e 8316969 N, segue em linha reta numa distância de 88 metros até o ponto 158; do ponto 158, de c.p.a. 498154 E e 8316969 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 159; do ponto 159, de c.p.a. 498260 E e 8317006 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 160; do ponto 160, de c.p.a. 498396 E e 8316990 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 498514 E e 8317032 N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 162; do ponto 162, de c.p.a. 498615 E e 8317000 N, segue em linha reta numa distância de 763 metros até o ponto 0, início da descrição deste memorial, fechando uma área aproximada de quinze mil, novecentos e quarenta e oito hectares e perímetro de cento e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois metros.

Parágrafo único

O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Refúgio de Vida Silvestre de Una.

Art. 2º, II do Decreto /2007