Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2007
Cria o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.