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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Cria o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre de Una, no Município de Una, no Estado da Bahia, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Art. 1º do Decreto /2007