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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2007

Amplia a Reserva Biológica de Una, no Município de Una, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Biológica de Una ampliada tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI nºˢ 2188 e 2189, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, o datum utilizado para projetar as coordenadas foi Córrego Alegre: inicia-se a descrição do memorial a partir do ponto 1, localizado na margem direita do Rio Maruim; do ponto 1, de c.p.a. 495976 E e 8320559 N, segue pelo lado direito de estrada vicinal sem denominação em direção à Rodovia BA 001 até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 496577 E e 8320350 N, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 496833 E e 8320182 N, segue em linha reta numa distância de 308 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 496926 E e 8320476 N, segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 497136 E e 8320819 N, segue em linha reta numa distância de 243 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 497376 E e 8320777 N, segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 497535 E e 8320495 N, segue em linha reta numa distância de 383 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 497752 E e 8320179 N, segue em linha reta numa distância de 834 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 498525 E e 8319864 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 498782 E e 8319880 N, segue em linha reta numa distância de 778 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 499266 E e 8319270 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 499432 E e 8319306 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 499519 E e 8319374 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 14, localizado na margem esquerda da foz do Rio Maruim; do ponto 14, de c.p.a. 499646 E e 8319259 N, segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 15, localizado no extremo norte da ilha sem denominação; do ponto 15, de c.p.a. 499724 E e 8319232 N, segue pela linha de preamar da Ilha até o ponto 16, localizado em seu extremo sul; do ponto 16, de c.p.a. 499694 E e 8317773 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 499563 E e 8317480 N, segue em linha reta numa distância de 289 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 499425 E e 8317226 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 499377 E e 8316945 N, segue em linha reta numa distância de 763 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 498615 E e 8317000 N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 498514 E e 8317032 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 498396 E e 8316990 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 498260 E e 8317006 N, segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 498154 E e 8316969 N, segue em linha reta numa distância de 88 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 498066 E e 8316969 N, segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 497959 E e 8317030 N, segue em linha reta numa distância de 279 metros até o ponto 27, localizado na margem esquerda do Rio da Serra; do ponto 27, de c.p.a. 497680 E e 8317019 N, segue a montante do Rio da Serra pela margem esquerda até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 497646 E e 8317079 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 29, localizado na margem direita do Rio da Serra; do ponto 29, de c.p.a. 497618 E e 8317175 N, segue a jusante pela margem esquerda do Rio da Serra até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 497681 E e 8317324 N, segue em linha reta numa distância de 335 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 497570 E e 8317641 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 497427 E e 8317754 N, segue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 497556 E e 8317908 N, segue em linha reta numa distância de 187 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 497414 E e 8318031 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 497178 E e 8317961 N, segue em linha reta numa distância de 217 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 496970 E e 8317898 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 37, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Rio Maruim; do ponto 37, de c.p.a. 496866 E e 8317969 N, segue a montante pela margem esquerda do afluente sem denominação até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 496362 E e 8317719 N, segue em linha reta numa distância de 521 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 496405 E e 8318239 N, segue em linha reta numa distância de 1304 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 495439 E e 8319116 N, segue em linha reta numa distância de 880 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 494878 E e 8318438 N, segue em linha reta numa distância de 660 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 495078 E e 8317809 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 495205 E e 8317683 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 495312 E e 8317746 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 495433 E e 8317690 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 495560 E e 8317683 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 495638 E e 8317590 N, segue em linha reta numa distância de 542 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 496118 E e 8317337 N, segue em linha reta numa distância de 190 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 496217 E e 8317174 N, segue em linha reta numa distância de 338 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 496245 E e 8316837 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 496436 E e 8316796 N, segue em linha reta numa distância de 268 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 496283 E e 8316575 N, segue em linha reta numa distância de 394 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 495991 E e 8316309 N, segue em linha reta numa distância de 492 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 495562 E e 8316067 N, segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 495358 E e 8316003 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 495146 E e 8315856 N, segue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 495009 E e 8315660 N, segue em linha reta numa distância de 443 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 494854 E e 8315244 N, segue em linha reta numa distância de 287 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 494629 E e 8315065 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 494557 E e 8314923 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 494553 E e 8314672 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 494438 E e 8314477 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 494349 E e 8314120 N, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 64, localizado na margem direta do Ribeirão da Serra; do ponto 64, de c.p.a. 494412 E e 8313820 N, segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 494476 E e 8313739 N, segue em linha reta numa distância de 1012 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 494419 E e 8312728 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 494441 E e 8312471 N, segue em linha reta numa distância de 387 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 494068 E e 8312576 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 493943 E e 8312498 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 493850 E e 8312531 N, segue em linha reta numa distância de 337 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 493520 E e 8312458 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 493211 E e 8312531 N, segue em linha reta numa distância de 371 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 493245 E e 8312901 N, segue em linha reta numa distância de 383 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 493171 E e 8313277 N, segue em linha reta numa distância de 348 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 492826 E e 8313329 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 492616 E e 8313331 N, segue em linha reta numa distância de 99 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 492523 E e 8313296 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 492316 E e 8313336 N, segue em linha reta numa distância de 309 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 492584 E e 8313490 N, segue em linha reta numa distância de 744 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 492617 E e 8314234 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 492554 E e 8314324 N, segue em linha reta numa distância de 650 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 491904 E e 8314347 N, segue em linha reta numa distância de 255 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 491671 E e 8314453 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 491337 E e 8314522 N, segue em linha reta numa distância de 324 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 491097 E e 8314741 N, segue em linha reta numa distância de 1053 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 490321 E e 8314028 N, segue em linha reta numa distância de 665 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 490569 E e 8313410 N, segue em linha reta numa distância de 644 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 491168 E e 8313648 N, segue em linha reta numa distância de 1034 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 491579 E e 8312699 N, segue em linha reta numa distância de 308 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 491316 E e 8312537 N, segue em linha reta numa distância de 296 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 491029 E e 8312461 N, segue em linha reta numa distância de 202 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 490869 E e 8312337 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 490619 E e 8312373 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 490567 E e 8312457 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 490473 E e 8312434 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 490430 E e 8312285 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 490351 E e 8312256 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 98, localizado na estrada vicinal sem denominação; do ponto 98, de c.p.a. 490244 E e 8312280 N, segue pelo lado direito da estrada vicinal sentido Una Ilhéus até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 488463 E e 8314580 N, segue pelo entroncamento à direita da estrada vicinal sentido Una Ilhéus até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 488724 E e 8314921 N, segue em linha reta numa distância de 4371 metros até o ponto 101, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação do Ribeirão Barreira; do ponto 101, de c.p.a. 486424 E e 8318638 N, segue a montante pela margem esquerda do afluente até o ponto 102, localizado em sua cabeceira; do ponto 102, de c.p.a. 482785 E e 8318789 N, segue em linha reta numa distância de 9385 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 478332 E e 8327050 N, segue em linha reta numa distância de 6294 metros até o ponto 104, localizado na margem direita do Ribeirão Toninho; do ponto 104, de c.p.a. 484329 E e 8328960 N, segue a jusante pela margem direita do Ribeirão Toninho até o ponto 105, localizado na confluência do referido Rio com o Ribeirão Iporanga; do ponto 105, de c.p.a. 487102 E e 8329293 N, segue a jusante pela margem direita do Ribeirão Iporanga até o ponto 106, localizado na intersecção do referido Ribeirão com uma estrada vicinal sem denominação; do ponto 106, de c.p.a. 487010 E e 8328472 N, segue pelo lado direito da estrada vicinal sentido Vila Brasil - Acuípe até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 492038 E e 8331033 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 492262 E e 8331056 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 492410 E e 8331049 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 492558 E e 8331051 N, segue em linha reta numa distância de 206 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 492629 E e 8330857 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 492743 E e 8330828 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 492856 E e 8330651 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 492961 E e 8330579 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 492961 E e 8330457 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 493117 E e 8330402 N, segue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 493328 E e 8330234 N, segue em linha reta numa distância de 459 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 493302 E e 8329775 N, segue em linha reta numa distância de 236 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 493197 E e 8329563 N, segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 493260 E e 8329435 N, segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 493239 E e 8329300 N, segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 493298 E e 8329262 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 493302 E e 8329182 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 493155 E e 8329077 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 493096 E e 8329001 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 493126 E e 8328942 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 493134 E e 8328841 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 493159 E e 8328770 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 493147 E e 8328669 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 493092 E e 8328618 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 131, localizado na margem direta de um afluente sem denominação do Rio do Mamão; do ponto 131, de c.p.a. 493081 E e 8328434 N, segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 132; do ponto 132, de c.p.a. 493002 E e 8328399 N, segue em linha reta numa distância de 206 metros até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 492839 E e 8328273 N, segue em linha reta numa distância de 74 metros até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 492818 E e 8328202 N, segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 492781 E e 8328017 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 136; do ponto 136, de c.p.a. 492705 E e 8327815 N, segue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 137; do ponto 137, de c.p.a. 492595 E e 8327714 N, segue em linha reta numa distância de 369 metros até o ponto 138; do ponto 138, de c.p.a. 492238 E e 8327617 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 139; do ponto 139, de c.p.a. 492175 E e 8327688 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 140; do ponto 140, de c.p.a. 491989 E e 8327617 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 491931 E e 8327541 N, segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 491917 E e 8327477 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 491876 E e 8327414 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 144; do ponto 144, de c.p.a. 491806 E e 8327218 N, segue em linha reta numa distância de 332 metros até o ponto 145; do ponto 145, de c.p.a. 491491 E e 8327113 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 146; do ponto 146, de c.p.a. 491530 E e 8326995 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o onto 147; do ponto 147, de c.p.a. 491493 E e 8326809 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 491434 E e 8326622 N, segue em linha reta numa distância de 114 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 491364 E e 8326532 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 491172 E e 8326549 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 491051 E e 8326479 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 152; do ponto 152, de c.p.a. 490949 E e 8326315 N, segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto 153, localizado na margem direita de um afluente sem denominação do Rio Maruim; do ponto 153, de c.p.a. 490701 E e 8326297 N, segue a jusante pela margem direita até o ponto 154, localizado na confluência do referido afluente com outro afluente sem denominação; do ponto 154, de c.p.a. 490709 E e 8326013 N, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 155, localizado na sua confluência com o Rio Maruim; do ponto 155, de c.p.a. 490603 E e 8325839 N, segue a jusante pelo margem direita do Rio Maruim até o ponto 1, início da descrição deste memorial, fechando uma área aproximada de dezoito mil e quinhentos hectares e perímetro de oitenta e nove mil, cento e quarenta e dois metros.

Parágrafo único

O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites da Reserva Biológica de Una.

Art. 2º do Decreto /2007