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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2007

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Poço do Pau", situado no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 29 de novembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2006, Seção 1, página 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Fazenda Poço do Pau/São Miguel", com área registrada de setecentos e trinta hectares e cinqüenta ares, e área medida de quinhentos e noventa e nove hectares, quarenta e oito ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Serra Talhada, objeto dos Registros nºˢ R-2-6.496, fls. 279, Livro 2-AB; e R-2-5.105, fls. 93, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000187/2006-60)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2007