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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Coqueiral", situado nos Municípios de Souto Soares e Mulungu do Morro, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Coqueiral", com área registrada de quinhentos e quatro hectares, e área medida de quinhentos e oitenta e dois hectares, cinco ares e nove centiares, situado nos Municípios de Souto Soares e Mulungu do Morro, objeto da Matrícula nº 5.727, Livro 2-AJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Seabra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004517/2005-87).

Art. 1º do Decreto /2007