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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canoa", situado no Município de Riachinho, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canoa", com área registrada de seis mil, quatrocentos e noventa e três hectares, dezenove ares e noventa e sete centiares, e área medida de seis mil, seiscentos e noventa e seis hectares, setenta ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Riachinho, objeto das Matrículas nºˢ 139, fls. 139, Livro 2; 140, fls. 140, Livro 2; 141, fls. 141, Livro 2; 142, fls. 142, Livro 2; 143, fls. 143, Livro 2; 27, fls. 27, Livro 2; e 28, fls. 28, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Riachinho, Comarca de Ananás, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001862/2007-51).

Art. 1º do Decreto /2007