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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 14.883.900,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 14.883.900,00 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e três mil e novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.