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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 29.564.680,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Justiça do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 29.564.680,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007