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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 755.016.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 755.016.600.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco bilhões, dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992