JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro de Outras Contribuições Econômicas, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 34.680.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.586.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2007