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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto, ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.