Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios das Comunicações, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.266.000,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.