Decreto de 4 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal da União, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, no valor de R$ 65.295.323,00.
Decreto de 4 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 65.295.323,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2007