Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.514.523.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.514.523.000,00 (um bilhão, quinhentos e catorze milhões, quinhentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.