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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Muquem", situado no Município de João Costa, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Muquem", com área registrada de seiscentos e quarenta e nove hectares, e medida de oitocentos e um hectares, onze ares e trinta e oito centiares, situado no Município de João Costa, objeto da Matrícula nº 170, fls. 85, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002464/2006-56).