Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Muquem", situado no Município de João Costa, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Muquem", com área registrada de seiscentos e quarenta e nove hectares, e medida de oitocentos e um hectares, onze ares e trinta e oito centiares, situado no Município de João Costa, objeto da Matrícula nº 170, fls. 85, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002464/2006-56).