Artigo 1º da
Autoriza a compra e venda de participação societária minoritária pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adquirir e alienar até 40.000.000 de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. de propriedade do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.