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Artigo 5º da

Autoriza o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.