Artigo 5º da
Autoriza o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.