Artigo 4º da
Autoriza o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2007, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 , e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2008.