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Decreto de 22 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Decreto de 22 de Novembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 920.181.432,93 (novecentos e vinte milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) para R$ 1.240.143.487,63 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 319.962.054,70 (trezentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cinqüenta e quatro reais e setenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007