Artigo 4º do Decreto de 22 de Novembro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cambará", situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.