Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cambará", situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cambará", com área registrada de mil, cento e quarenta e nove hectares e cinqüenta ares, e área medida de mil, cento e nove hectares, setenta e seis ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Jacarezinho, objeto das Matrículas nºˢ R-1-9.559, fls. 02, Livro 2; e R-1-9.560, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000379/2006-24).