Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.173.984.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das anulações parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.