Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Meirelles I e II", situado no Município de Cristalina, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Meirelles I e II", com área registrada e medida de dois mil, trezentos e doze hectares, noventa e um ares e quarenta centiares, situado no Município de Cristalina, objeto dos Registros nºˢ R-1-12.297, fls. 01v, Livro 2; e R-1-12.323, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001370/2007-81).