Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", situado no Município de Campo Belo do Sul, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", com área registrada de novecentos e dezenove hectares, setenta e dois ares e setenta e um centiares, e área medida de novecentos e sete hectares, seis ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Campo Belo do Sul, objeto das Matrículas nºˢ 17.542, fls. 267/268, Livro 3-N; 22.564, fls. 263/264, Livro 3-S; 22.437, fls. 214/215, Livro 3-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lages; bem como das Matrículas nºˢ R-1-4.791, fls. 01, Livro 2; R-2-551, fls. 01, Livro 2; R-1-1.737, fls. 01, Livro 2; R-1-4.865, fls. 01, Livro 2; 1.711, fls. 116/117, Livro 3-B1º; e 1.932, fls. 01, Livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000318/2007-29).