Decreto de 22 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 22.347.904,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 22 de Novembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 22.347.904,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 15.347.904,00 (quinze milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais), sendo:

a

R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 13.747.904,00 (treze milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007