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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quinta das Palmeiras", situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quinta das Palmeiras", com área registrada de quatrocentos e vinte e quatro hectares e noventa e sete ares, e área medida de trezentos e trinta e quatro hectares, trinta e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de Januária, objeto do Registro nº R-22-4.066, fls. 29, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000953/2007-20).

Art. 1º do Decreto /2007