Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos diversos Órgãos do Poder Judiciário e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.094.770.693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.