Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos diversos Órgãos do Poder Judiciário e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.094.770.693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.