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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos diversos Órgãos do Poder Judiciário e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.094.770.693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos diversos Órgãos do Poder Judiciário e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.094.770.693.000,00 (dois trilhões, noventa e quatro bilhões, setecentos e setenta milhões e seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.