Artigo 3º do Decreto de 8 de Novembro de 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, de forma indireta, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.