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Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, de forma indireta, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2007