Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, de forma indireta, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de forma indireta, em até quarenta e cinco por cento, no capital da Sax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.