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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Piquenique", situado no Município de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Piquenique", com área de oitocentos e noventa e seis hectares, setenta e cinco ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Amambai, objeto da Matrícula nº 16.478, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001169/2006-91).

Art. 1º do Decreto /2007