Artigo 4º do Decreto de 6 de Novembro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Maravilha", situado no Município de Monte Santo, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.