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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Maravilha", situado no Município de Monte Santo, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Maravilha", com área registrada de setecentos e cinqüenta hectares, e área medida de seiscentos e um hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto do Registro nº R-4-145, fls. 189, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002187/2006-76).

Art. 1º do Decreto /2007