Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.448.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.448.400.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.