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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 19.502.229,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 19.502.229,00 (dezenove milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007