Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 19.502.229,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 19.502.229,00 (dezenove milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.