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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Novembro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, os imóveis que menciona, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, necessários a execução da obra Vias Marginais, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RJ.

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Art. 2º

Fica a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A - NovaDutra autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos próprios , na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Novembro de 2007