Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, os imóveis que menciona, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, necessários a execução da obra Vias Marginais, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A - NovaDutra autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos próprios , na forma da legislação e regulamento vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.