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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Reunidas Agreste", situado no Município de Algodão de Jandaíra, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Reunidas Agreste", com área registrada de dois mil, trezentos e setenta e nove hectares e cinqüenta ares, e área medida de dois mil e quarenta e sete hectares, noventa e sete ares e seis centiares, situado no Município de Algodão de Jandaíra, objeto da Matrícula nº 3.293, fls. 93, Livro 2-R, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Remígio, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000556/2004-44).

Art. 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007