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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Limpo e Barreiros", situado no Município de Orizona, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Limpo e Barreiros", com área registrada de oitocentos e setenta e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e sessenta e cinco centiares, e área medida de setecentos e cinqüenta e nove hectares, noventa e cinco ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Orizona, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.724, Ficha 01, Livro 2; R-2-1.300, Ficha 01, Livro 2; R-2-2.228, Ficha 01, Livro 2; e R-1-2.232, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orizona, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.003409/2006-97).

Art. 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007