JurisHand AI Logo

Decreto de 1º de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à construção da obra "Posto de Pesagem Fixa", contíguo à faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ.

Decreto de 1º de Novembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.016684/2006-01, DECRETA:

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com a área de 7.936,57 m², contíguo à faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, no km 131, localizado no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de José Emanuel Rilo de Calazans Duarte, registrado sob a Matrícula nº 29.188, no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Magé, necessário à construção da obra "Posto de Pesagem Fixa".

Art. 2º

Fica a Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT autorizada a promover a desapropriação da área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, da área de terreno e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007