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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Conjunto Cruzeiro do Norte e Santa Maria", com área registrada de oitenta e quatro hectares, oitenta e três ares e quarenta e sete centiares, e área medida de oitenta e seis hectares, trinta e três ares e um centiare, situado no Município de Itajuípe, objeto do Registro nº R-4-491, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajuípe, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000633/2006-16); e

II

"Fazendas Jenipapo, Jaqueira e Conjunto Itaporanga", com área registrada de mil, cento e oitenta e nove hectares e noventa e cinco ares, e área medida de mil, cento e sessenta e cinco hectares, setenta e um ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Guaratinga, objeto dos Registros nºˢ R-4-861, Livro 2; R-3-862, Livro 2, R-1-863, Livro 2; R-1-1.033, Livro 2; R-11-502, Livro 2 e R-13-502, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005373/2005-03).