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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiras", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiras", com área registrada de mil, quatrocentos e sessenta e sete hectares e noventa e dois ares, e área medida de mil, trezentos e setenta e quatro hectares, trinta e quatro ares e três centiares, situado no Município de Buritis, objeto dos Registros nºˢ R-2-4.725, Fichas A e B, Livro 2; R-3-5.187, Ficha A, Livro 2; R-2-5.188, Ficha A, Livro 2; R-2-5.189, Ficha A, Livro 2; R-2-5.190, Ficha A, Livro 2; e R-3-5.191, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001270/2006-73).

Art. 1º do Decreto /2007