Artigo 4º do Decreto de 30 de Outubro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha", situado nos Municípios de Flores de Goiás e Vila Boa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.