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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha", situado nos Municípios de Flores de Goiás e Vila Boa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha", com área registrada de quatrocentos e trinta e cinco hectares, setenta e nove ares e nove centiares, e área medida de quatrocentos e trinta e cinco hectares e quatro ares, situado nos Municípios de Flores de Goiás e Vila Boa, objeto do Registro nº R-2-24.556, fls. 256v, Livro 2-CC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001635/2006-60).

Art. 1º do Decreto /2007